Conheça 8 pontos importantes para o agro na MP da Liberdade Econômica

21/08/2019


Principais mudanças são no âmbito trabalhista e pretendem desburocratizar e incentivar a economia do setor.

1 – Trabalho aos domingos

A MP regulamenta o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades. O texto prevê o pagamento dobrado para quem trabalhar nesses dias, mas abre possibilidade de compensação com folga em algum dia da semana. Além disso, especifica que a cada quatro domingos, um precisa ser de folga.

“Em algumas atividades há muita dificuldade em não se fazer o trabalho diuturno, por exemplo no manejo de um animal. Tem o sofrimento do animal, se não tirar leite todos os dias a vaca pode ter infecção na mama, pode ter alguma doença, entupimento ou gerar um trabalho. Às vezes um serviço extraordinário, em relação ao animal, como um parto. Agora tem essa faculdade. Outras questões são em períodos de colheita. Às vezes tem dois meses de colheita e as pessoas precisam trabalhar todos os dias porque a perda do produto de um dia para o outro é significativa, seja na qualidade e até mesmo na perda total do produto. Independe se é sábado, domingo, segunda-feira. É uma necessidade real que tem que fazer. Nesse sentido a norma foi muito benéfica para o produtor”, afirma Frederico Mello.

2 – Controle de jornada

O texto amplia o número de empregados que o empregador deve ter para ser obrigado a fazer o controle de jornada.

“A questão da ampliação do controle de jornada em decorrência do número de empregados é bem interessante. Hoje, o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que somente quem tem menos de dez empregados pode fazer a dispensa do controle de jornada. Esse número foi dobrado. Então quem tem até 20 empregados não vai ser obrigado a fazer o controle de jornada”, comenta o especialista.

3 – Jornada por exceção

A medida provisória traz a possibilidade de registro de ponto por exceção. Ao invés de o trabalhador ter que fazer a marcação de rotina, com horários de entrada, intervalo e saída, ele passará a fazer apenas quando houver algo extraordinário, como hora extra.

“Ao invés de fazer a marcação de todos os pontos da jornada, entrada, saída, vai fazer só aquilo de fato excepcional. A pessoa chegou atrasada, a gente marca o atraso. A pessoa vai fazer uma hora extra, marca hora extra. A questão de férias e assim sucessivamente. Não vão ficar mais sendo marcados todos os pontos. Isso é grande avanço na legislação porque mostra para a sociedade que o Estado acredita na boa-fé da relação do trabalho em que empregado e empregadores estão marcando com veracidade o que está acontecendo e marcando só o excepcional”, opina Mello.

4 – eSocial

Com o texto, o setor agropecuário acredita na simplificação do eSocial, sistema que busca unificar dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de forma digital, com a dispensa da apresentação de algumas informações obrigatórias atualmente.

“O que está dentro da MP é justamente isso: simplifique. Não à toa que, já prevendo que esse texto seja aprovado, o comitê confederativo do eSocial mostrou que vai fazer a simplificação de 15 itens, dos quais destaco a modificação da Rais, do Caged, a própria CTPS digital, PPP, livros de registros. Entendo particularmente que Rais, Caged e livro de registros sequer deveriam existir quando o empregador começar a fazer a folha de ponto dentro do eSocial. E por que isso? Essas informações vão estar sendo dadas para o Estado de forma diuturna. Não tem por quê eu ainda preencher um formulário nesse sentido. Obrigar que o executivo faça essa revisão também é muito importante, porque de fato o empregador vai ao longo do tempo gastar menos, o seu esforço de comunicar com o Estado e poder se concentrar nas atividades finalísticas”, explica.

5 – Carteira digital

A MP regulamenta a carteira de trabalho digital, que já está disponível em plataformas de aplicativos para smartphones. Ela reúne informações do histórico de trabalho da pessoa e, na opinião da CNA, evita erros nos dados e prejuízos para empregadores e empregados.

Muitas vezes tem falha humana mesmo, do contador ou próprio empregador que colocar uma coisa no livro de registro, coloca outra coisa na carteira de trabalho e não de má-fé, é falha humana mesmo. Escreveu 89 em um e 86 no outro. Esses erros são comuns. Esse tipo de erro não vai mais acontecer porque vai ter tudo lá e isso vai acabar com exigências relacionadas a recibos e uma série de questões burocráticas. O trabalhador vai ter todas as informações em tempo real no celular, o governo vai ter isso em um banco de dados e o empregador vai ter prestado informação de forma muito mais simples e célere”, destaca o assessor jurídico,

6 – Prazo para assinatura da carteira de trabalho

O texto amplia de 48 horas para cinco dias úteis o prazo para o empregador fazer a assinatura da carteira de trabalho dos empregados. Para o campo, isso pode evitar multas e autuações recorrentes por falta de tempo para realizar a assinatura de grande número de contratações em períodos específicos.

“Vou fazer uma colheita e contratar mil empregados. Fazer a assinatura de mil carteiras em 48 horas, você basicamente não vai ensinar o trabalho para essas pessoas e informar o que você quer só para fazer essa função administrativa. E agora a legislação muda. Primeiro que tira de dias corridos para dias úteis. Sai das 48 horas e passa para cinco dias úteis. A ausência do cumprimento não gerava nenhum benefício para o empregado, mas gerava prejuízo para o empregador. Tem uma multa administrativa prevista na CLT sobre o não cumprimento da norma. Se por algum motivo chegasse uma fiscalização do trabalho e as assinaturas das carteiras não tivessem sido feitas nessas 48 horas, o empregador tomava multa administrativa”, afirma Mello.

7 – Custos cartorários

A MP dispensa a obrigatoriedade de registro em cartório de algumas documentações. Isso, indiretamente, pode beneficiar a atividade no campo.

“Tudo no Brasil tinha um excesso de burocracia e não se fazia nada no cartório sem pagar emolumentos, sem pagar as taxas cartorárias. A ausência de algumas obrigações vai gerar uma redução de custo para o empregador. A gente só espera que o cartório não utilize algum cálculo matemático para aumentar as outras custas. A gente de fato espera que isso seja um ganho”, comenta o especialista da CNA.

8 – Aquecimento da economia no interior

Os diversos itens previstos na MP da Liberdade Econômica podem aquecer a economia dos municípios do interior do país, com a possibilidade de ampliação do comércio e ganhos indiretos para os produtores rurais.

“Tem alguma parte de comércio, principalmente voltada ao setor de autopeças, seguro, que funcionam só de segunda a sexta ou até sábado ao meio-dia. Entendemos que não só o agro vai modificar algumas das suas atividades e ajustar à realidade, mas que principalmente os comerciantes vão enxergar esse nicho de oportunidade. Acreditamos que vai haver a ampliação do comércio e não falo em quantitativo, mas número de dias de abertura para que o empregador rural possa usufruir”, finaliza o advogado.

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